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Polêmica com a expressão Seguro Carta Verde

Um cidadão de Foz do Iguaçu registrou no INPI como marca sua a expressão “seguro carta verde”.


Ele está “notificando” inúmeras empresas Corretoras de Seguros (e até seguradoras...) de que a marca é sua propriedade e, segundo ele, não pode ser “usada indevidamente”.


O assunto já está com a SUSEP, com a CNseg e com a Fenacor para as providências de cada segmento no sentido de buscar a anulação do tal registro no INPI, por infundado e descabido, uma vez que a expressão é decorrente de Lei Federal no âmbito do Acordo do Mercosul.


Entretanto, duas providências imediatas são recomendadas:


1 – que cada empresa Corretora revise seu material promocional, site, redes sociais e etc, e, por prudência, ABSTENHA-SE de utilizar a expressão, até que o assunto seja devidamente encerrado nas tratativas junto ao INPI.


2 – que cada empresa Corretora que receba qualquer tipo de notificação a respeito sinalize formalmente ao Sincor em Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para que se tenha um mapeamento.


Como cada notificado deverá se pronunciar individualmente em seu respectivo processo, e como a qualidade desta manifestação é fundamental para o sucesso em eventual litígio, a título de contribuição nisso, já solicitamos a um escritório com advogados especializados em Direito de Propriedade uma proposta de honorários especial e subsidiada para os Associados em dia com o Sincor-RS, para que cada um possa defender-se com qualidade e custo justo. Oportunamente compartilharemos a oferta.