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Veja as novas exigências para atuação no mercado

As empresas do setor devem ficar atentas às novas regras para procedimentos relacionados aos processos de autorização analisados pela Susep, que foram estabelecidas pela Circular 700/24, publicada em abril, e passam a vigorar no dia 1º de agosto.


De acordo com a norma, o plano de negócios deverá conter o planejamento para o prazo três anos e apresentar, entre outros pontos, os objetivos estratégicos da supervisionada; detalhamento da estrutura organizacional, compatível com o seu plano de negócios e com clara determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos órgãos ou áreas da supervisionada; e descrição do cenário econômico no qual a supervisionada espera fazer negócios.


Será necessário ainda apresentar projeções financeiras, evidenciando a evolução patrimonial no período, com a identificação das fontes de recursos ou receitas que viabilizem essa evolução; e as políticas de investimentos e relativas à segurança cibernética e proteção de dados, além dos ramos onde a empresa pretende atuar e as participações previstas destes na sua receita total.


Outra exigência relevante é a necessidade de apresentação da política de resseguro; valor do investimento inicial e previsão de retorno; identificação de riscos; prazo para início das atividades, após a publicação da autorização para funcionamento; e a política de conduta no que se refere ao relacionamento com o cliente.


As supervisionadas deverão elaborar ou atualizar seus planos de negócios no mínimo anualmente, ou sempre que houver alteração relevante em seu planejamento estratégico. A Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar o plano de negócios.


A norma estabelece ainda que as seguradoras e as entidades de previdência complementar aberta constituídas poderão operar em microsseguros, segmento em que serão aplicadas as mesmas regras de autorização para operar e de alterações societárias derivadas aplicáveis às demais empresas do mercado, assim como as hipóteses de suspensão e de cancelamento da autorização para funcionamento.