As empresas do setor devem ficar atentas às novas regras para procedimentos relacionados aos processos de autorização analisados pela Susep, que foram estabelecidas pela Circular 700/24, publicada em abril, e passam a vigorar no dia 1º de agosto.
De acordo com a norma, o plano de negócios deverá conter o planejamento para o prazo três anos e apresentar, entre outros pontos, os objetivos estratégicos da supervisionada; detalhamento da estrutura organizacional, compatível com o seu plano de negócios e com clara determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos órgãos ou áreas da supervisionada; e descrição do cenário econômico no qual a supervisionada espera fazer negócios.
Será necessário ainda apresentar projeções financeiras, evidenciando a evolução patrimonial no período, com a identificação das fontes de recursos ou receitas que viabilizem essa evolução; e as políticas de investimentos e relativas à segurança cibernética e proteção de dados, além dos ramos onde a empresa pretende atuar e as participações previstas destes na sua receita total.
Outra exigência relevante é a necessidade de apresentação da política de resseguro; valor do investimento inicial e previsão de retorno; identificação de riscos; prazo para início das atividades, após a publicação da autorização para funcionamento; e a política de conduta no que se refere ao relacionamento com o cliente.
As supervisionadas deverão elaborar ou atualizar seus planos de negócios no mínimo anualmente, ou sempre que houver alteração relevante em seu planejamento estratégico. A Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar o plano de negócios.
A norma estabelece ainda que as seguradoras e as entidades de previdência complementar aberta constituídas poderão operar em microsseguros, segmento em que serão aplicadas as mesmas regras de autorização para operar e de alterações societárias derivadas aplicáveis às demais empresas do mercado, assim como as hipóteses de suspensão e de cancelamento da autorização para funcionamento.